Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:26
Complemento:/2023
Publicação:03/23/2023
Ementa:Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Assunto:NF Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom
modelo 62
DANFE-COM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 22 DE MARÇO DE 2023
· Publicado no DOU de 23.03.2023, Seção 1, p. 124.
. Alterado pelo Ato COTEPE /ICMS 129/2024.
. Consolidado até o Ato COTEPE /ICMS 129/2024.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de março de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no "caput" da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º A versão atualizada do Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - da NFCom Versão 1.00a e seu anexo, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via "WebServices" a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, fica publicada.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no "caput" serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest" 5:

I - MOC_NFCom_VisaoGeral_v1.00a.pdf - Chave: d3810ed86e642169f9e73af0b95ff6c4;
II - MOC_NFCom_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a.pdf - Chave: edff074756c6e396d30ea980777b3042.
III - MOC_NFCOM_AnexoII_DANFE-COM_v1.00.pdf - chave: 9b1ed20166e10448c0db9f14f301f130. (Acrescentado pelo Ato COTEPE /ICMS 129/2024.

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.