Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:3
Complemento:/2023
Publicação:01/11/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 10.01.2024, Seção 1, p. 972.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, nos dias 8 e 10 de janeiro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES
INTERNAS
29.316.596/0002-0428.452.997-4INPASA AGROINDUSTRIAL S/A26.12.2023

II - os itens 37 e 38 ao campo referente ao Estado do Paraná:

PARANÁ
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
37PREACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES
INTERNAS
45.335.934/0008-9991039701-02ECE S/A1º.01.2024
38PREACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES
INTERNAS
45.335.934/0005-4691038162-86ECE S/A1º.01.2024

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.