O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificado o Convênio ICMS 61/90, celebrado na 18ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de setembro de 1990, e publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de outubro de 1990:
Convênio ICMS 61/90 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que menciona e dá outras providências.
Brasília, DF, 23 de outubro de 1990.
Geraldo José Gardenalli