Texto: PORTARIA N° 110/GSF/SEFAZ/2016 . Consolidada até a Portaria 151/2016/GSF/SEFAZ.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente a prerrogativa conferida no inciso VIII;
CONSIDERANDO, ainda, o estatuído nos incisos I, II, e VII do artigo 138 do invocado Regimento Interno desta Secretaria; R E S O L V E: Art. 1° Sem prejuízo de avocação, fica delegada a competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual para autógrafo dos balancetes, demonstrativos, inclusive demonstrativos fiscais, informações e relatórios orçamentários, contábeis e/ou financeiros, previstos na legislação que rege as finanças públicas no Estado e no País, especialmente, na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, em especial o Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, elaborados e expedidos pela Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado. (Nova redação dada pela Port. 151/16)