Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:20
Complemento:/2023
Publicação:06/01/2023
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023 e publicado no DOU em 31.05.2023.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Prot




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 01.06.2023 , Seção 1, p. 21.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado de Economia do Goiás;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 873/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2023:

Convênio ICMS nº 76/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA