Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2023 Publicado no DOU de 01.06.2023 , Seção 1, p. 21.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado de Economia do Goiás;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 873/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2023: Convênio ICMS nº 76/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA