Texto: RESOLUÇÃO N.º 069/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de setembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 das empresas: 1 - Ágil Distribuidora de Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº13.362.824-8. 2 - Industrial e Comercial Almeida Ltda Inscrição Estadual nº 13.504.346-8. 3 - R. Bocardi & Cia Ltda Inscrição Estadual nº 13.361.142-6. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor desta data. Cuiabá, 30 de setembro de 2014.