Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 14 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 15.07.2021, Seção 1, p. 47.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 9 e 12 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 3 e 4 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: