Texto: AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 19.04.2023, Seção 1, p. 119 pelo Despacho 21/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - a alínea "g" ao inciso III da cláusula oitava: "g) irregularidade fiscal do emitente da NFC-e.";
II - os incisos III e IV ao § 1º da cláusula décima terceira: "III - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;
IV - Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação.". Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 19/16, ficam revogados: I - o inciso II; II - o § 3º. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir : I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula segunda; II - a partir de 4 de setembro de 2023, rem relação aos demais dispositivos.