Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:25
Complemento:/2017
Publicação:12/19/2017
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Operações e Prestações/Revistas e periódicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 25/17 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 105, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula sétima do Ajuste SINIEF 01/12, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sétima Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.