Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/2005
Publicação:07/11/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados


Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 26/05

Publicado no DOU os Protocolos. Despachos do Secretário do CONFAZ nº 21/05.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.