Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:102
Complemento:/2023
Publicação:07/17/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 14 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 17.07.2023, Seção 1, p. 31

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:


Art. 1º Os itens 149 a 155 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

"
SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
149SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA05.242.560/0001-76327.057.130.110Usina Vertente LTDA.1º.06.2023
150SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0011-99487.007.761.118Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
151SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0009-74666.000.013.112Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
152SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0030-51681.088.850.110Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
153SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0033-02322.027.590.112Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
154SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0062-39268.025.153.110Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
155SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0061-58543.042.429.119Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, com as seguintes redações:

I - o item 8 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

"
RIO GRANDE DO SUL
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
8RSEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS47.067.525/0212-96128/0060368LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.1º.06.2023
";

II - os itens 157 e 158 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

"
SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
157SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA00.372.496/0001-24511.004.897.115CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - CEVASA1º.06.2023
158SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA54.470.679/0001-01208.014.261.118USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL1º.06.2023
".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.