Texto: PORTARIA N° 075/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;
CONSIDERANDO o Decreto n° 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa "Mais MT", estabelece no § 13 do artigo 2° que a condução dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública serão realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO que os Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública têm como objeto a transformação digital e a implementação de melhorias na infraestrutura da administração estadual, a fim de reduzir custos, desburocratizar processos e facilitar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, Estratégico e Multissetorial, para desenvolvimento e implementação do Projeto Portal de Atendimento do Contribuinte (e-PAC), com o objetivo de promover transformação digital na disponibilização de serviços públicos fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, de forma a reduzir custos, desburocratizar processos e facilitar o acesso e acompanhamento, em ambiente virtual único e seguro, a todas as informações e serviços de interesse do contribuinte.
Parágrafo único O Portal deverá contar com disponibilidade de acoplamento e disponibilização futura de outros serviços e funções em operação no Estado. Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, com respectivas atribuições: I - Vinícius José Simioni Silva - Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos - SAPE, a quem compete a coordenação geral do grupo; II - Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima, lotado na Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM/SARP, a quem compete a subcoordenação orientada ao negócio; III - Wagner Ferreira de Souza, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI/SATDI, a quem compete a subcoordenação orientada à Tecnologia da Informação; IV - Gutierrez Soares Caexeta, lotado na Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM/SARP, a quem compete a liderança na operação das atividades de sistemas e tecnologia da informação; V - Rafael da Cruz Vieira, lotado na Unidade de Serviço Integrado de Atendimento - SAC/SARP, a quem compete a liderança na operação das atividades relativas a simplificação de regras de negócio; e VI - Cristiane dos Santos Benvenuto, lotada na Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos - CPPE/SUGEP/SAPE, a quem compete a organização e integração do projeto.
Parágrafo único A coordenação do grupo será realizada pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído, em sua ausência, pelos subcoordenadores, listados nos incisos II e III. Art. 3° Compete ao Grupo de Trabalho: I - diagnosticar, avaliar, revisar e aprimorar as regras de negócio dos serviços fazendários mais acessados pelos contribuintes, tendentes à simplificação dos fluxos e torná-los viáveis para a transformação digital; II - definir os requisitos do Portal com base nas necessidades dos contribuintes e contabilistas, bem como nos objetivos do projeto; III - selecionar as tecnologias e ferramentas adequadas para o desenvolvimento e implementação do Portal, levando em consideração fatores como segurança, escalabilidade e usabilidade; IV - desenvolver protótipos e testes para garantir que atenda aos requisitos definidos e funcione corretamente; V - assegurar o desenvolvimento, implementação e homologação da solução, bem como acompanhar o início de operação.
§ 1° O Grupo de Trabalho se reunirá periodicamente por convocação do seu coordenador.
§ 2° O Grupo de Trabalho poderá requisitar a participação de outros servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, que possam auxiliar nas discussões e desenvolvimento das soluções.
§ 3° O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções e de subsidiá-lo em suas decisões. Art. 4° As Secretarias Adjuntas da Secretaria de Fazenda, respeitando suas responsabilidades, devem atuar em mútua colaboração para o cumprimento das metas e prazos estabelecidos nas entregas constantes do Projeto e-PAC, podendo implementar os ajustes necessários previamente validados pelo Secretário de Estado de Fazenda. Art. 5° As áreas envolvidas na execução do Projeto e-PAC deverão, dentro de suas competências e orçamentos, buscar os mecanismos necessários à implementação e conclusão das atividades e metas sob suas responsabilidades. Art. 6° Os processos relacionados ao Projeto e-PAC devem ter celeridade e preferência de análise processual e trâmite no âmbito das diversas áreas esta Secretaria, sobre quaisquer outros, respeitadas eventuais prioridades legais. Art. 7° O prazo para conclusão do projeto encerra-se em 180 (cento e oitenta) dias, com cronograma de execução das tarefas e entregas parciais a ser elaborado pela equipe. Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2023.