Texto: AJUSTE SINIEF 07/03 Publicado no DOU de 15.10.03.
“Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa aérea indicada no Anexo V, na venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste ajuste.”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o Anexo V ao Ajuste SINIEF 05, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.