Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
9.8.2.4. Base de Cálculo: Será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
(Quantidade Proporcional de AEAC na Gasolina C x Preço Médio).”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2008.