Ementa: | Disciplina a hipótese prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em função de situações extraordinárias, fixa novos critérios de prorrogação ou suspensão do referido prazo, inclusive de ofício, e dá outras providências. |