Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:10
Complemento:/2024
Publicação:01/25/2024
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 (*)
. Republicado no DOU de 26.01.2024,Seção 1, p. 34.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ - MAtrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
58CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA72.843.212/0001-41São Paulo - SPAM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Republicado por ter saído, no DOU de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51, por incorreção no original.

ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.01.2024, p. 51. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ - MAtrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
58CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA72.843.212/0001-41São Paulo - SPAM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.