Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 10.05.2024, Seção 1, p. 117.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 711/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 54/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.