Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 11.11.2019, Seçao 1, p. 20 e 21.
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI 12004.101188/2019-70, TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de novembro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
BRUNO PESSANHA NEGRIS ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)