Texto: PORTARIA Nº 156/2020/GSF/SEFAZ-MT
CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020,, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Comitê Setorial com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da SEFAZ-MT. Art. 2º O Comitê Setorial será composto pelos seguintes membros: I) Valnei Silva Moreira - Coordenador; II) Mychel Deives Carvalho Borges - Gestão Documental; III) Thiago Ferreira Silvério - Presidente da CPAD; IV) Admilson Batista da Silva (CSIS/SUTI); V) Dalberth Vinícius Santos - Gestão de Processos; VI) Claudiane Dezoti - representante da Gestão normativa jurídica setorial; VII) Marisa de Fátima Leão Castilho - área de negócio do Atendimento; VIII) Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - área de negócio da Contabilidade; IX) Wânia Regina de Almeida Albieri - área de negócio do Tesouro; X) Angélica Auler Galvão de Barros - área de negócio do Orçamento; XI) Eliel Barros Pinheiro - área de negócio da Receita Pública; XII) Auxiliadora de Araújo Conceição - Área Sistêmica; §1º Na eventual falta dos membros aos trabalhos da Comissão, deverá ser indicado para atendimento das agendas o seu eventual substituto, sob pena de responsabilização funcional. § 2º As agendas serão definidas pelo Coordenador da Comissão, em comum acordo com os demais membros, e informadas antecipadamente. Art. 3º O Comitê Setorial será responsável por: I) definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico; II) elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC; III) acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como propor demandas junto ao Comitê Gestor; IV) realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental; V) elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial; VI) identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas; VII) elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor; VIII) solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC; IX) homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio. X) aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão obedecer a legislação vigente no Poder Executivo Estadual. Art. 4º O Comitê Setorial deverá apresentar relatórios das atividades executadas a cada trimestre, devendo o primeiro relatório ser apresentado e entregue no dia 30/10/2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020