Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:112
Complemento:/2009
Publicação:09/14/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 112, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 14.09.09, p. 17, pelo Despacho 315/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 11.01.10, p. 22.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:

“§ 2º-A O disposto no inciso VII do § 2º da cláusula primeira somente se aplica aos Estados do Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo em relação aos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.01.10)

No Protocolo ICMS 112/09, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 14 de setembro de 2009, Seção 1, página 17, na cláusula primeira, onde se lê: “... Fica acrescido o § 2º-A à do Protocolo ICMS 10/07, ...”, leia-se: “... Fica acrescido o § 2º-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA