Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2021
Publicação:01/22/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 22.01.2021, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 2/2021 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.02.2021 Seção 1, p. 14, pelo Ato Declaratório 02/2021.
. Aprovado pela Lei 11.670/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados os incisos I e II do § 9º da cláusula segunda do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - no inciso I do § 7º desta cláusula ao Distrito Federal e aos Estados de Mato Grosso, Pernambuco e do Rio Grande do Norte;
II - no inciso II do § 7º desta cláusula aos Estados do Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.