Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:1
Complemento:/2014
Publicação:02/25/2014
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
· Publicado no DOU de 25.02.14, p. 72 a 77.
. Retificado no DOU de 14.04.14, p. 26 (MA e PE).
. Retificado no DOU de 16.04.14, p. 21 (RR) e, novamente, no DOU de 17.04.14, p. 28 (mesma retificação).
. Retificado no DOU de 08.05.14. p. 29 e 30 21 (AL).
. Retificado no DOU de 10.07.14, p. 39 (RJ)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 1º de março de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AC
39,21%
83,97%
41,58%
73,45%
64,60%
9,93%
36,81%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
AL
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
AM
13,56%
51,41%
19,44%
68,26%
59,26%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
22,54%
63,38%
18,76%
47,26%
39,34%
52,01%
28,21%
54,46%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
BA
29,66%
77,62%
31,69%
51,21%
43,07%
56,08%
10,30%
37,27%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
CE
23,41%
69,05%
34,17%
66,37%
57,43%
9,62%
36,42%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
DF
15,78%
54,37%
36,28%
68,98%
59,90%
74,44%
9,94%
46,59%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
ES
36,69%
87,24%
25,20%
59,50%
50,92%
-
-
-
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
GO
21,41%
64,06%
13,76%
42,97%
35,28%
54,78%
86,48%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
42,64%
95,40%
30,45%
49,78%
41,72%
54,61%
29,01%
57,33%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
MS
41,38%
88,50%
94,57%
141,26%
128,29%
59,96%
92,72%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
MT
69,67%
124,93%
114,64%
184,10%
184,10%
138,36%
184,70%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PA
21,09%
72,98%
20,44%
60,01%
51,41%
30,00%
56,63%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PB
18,09%
57,45%
15,45%
43,15%
35,46%
22,29%
47,33%
137,98%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
-
-
-
-
-
-
PI
14,50%
52,66%
23,45%
53,08%
44,85%
11,89%
34,81%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PR
26,69%
75,96%
25,00%
56,98%
25,00%
36,36%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
RJ
31,92%
88,46%
34,36%
81,09%
71,35%
11,35%
23,46%
100,00%
-
61,31%
99,15%
61,31%
-
75,25%
91,18%
RN
23,86%
65,15%
16,93%
44,99%
37,19%
13,22%
36,41%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RO
23,34%
64,46%
85,71%
130,29%
117,90%
29,00%
57,82%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
9,97%
36,86%
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
35,75%
81,00%
18,30%
-
38,81%
51,43%
9,96%
32,48%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
SC
20,49%
60,66%
25,87%
-
60,92%
9,93%
36,81%
90,71%
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
SE
18,46%
62,27%
9,73%
39,80%
32,28%
-
-
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
*SP
69,82%
126,43%
22,38%
-
39,06%
-
10,48%
34,73%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%
TO
25,72%
67,62%
32,84%
64,72%
55,86%
70,05%
9,94%
46,59%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AC
101,12%
166,51%
41,13%
84,29%
136,32%
180,65%
41,45%
76,22%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
AL
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
30%
-
-
-
-
-
-
-
AP
68,68%
124,91%
19,25%
43,68%
72,80%
96,36%
50,14%
80,90%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
BA
78,60%
144,66%
31,79%
58,79%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
CE
69,94%
132,80%
19,16%
43,56%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
107,26%
119,74%
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
DF
59,19%
112,25%
12,23%
27,54%
73,88%
97,59%
9,94%
46,59%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
ES
89,02%
158,93%
23,13%
39,92%
54,75%
86,45%
-
-
151,58%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
28,47%
54,78%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
-
-
-
-
-
-
-
MG
67,81%
129,88%
26,18%
48,45%
99,26%
143,00%
31,37%
60,21%
207,40 %
-
61,31%
96,72%
61,31%
73,11%
88,85%
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
81,47%
118,64%
243,30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
MT
133,85%
189,97%
148,92%
172,91%
159,50%
180,32%
148,92%
178,91%
223,41%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
30,00%
56,63%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
19,52%
44,00%
182,13%
201,26%
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
-
-
-
-
-
-
PI
57,28%
109,71%
15,32%
38,94%
89,07%
127,80%
-
-
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
PR
70,05%
136,18%
35,04%
53,45%
147,41%
181,15%
-
68,69%
30,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
73,11%
88,85%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
-
61,31%
99,15%
61,31%
-
75,25%
91,18%
RN
75,04%
133,39%
32,62%
59,78%
84,20%
121,92%
-
-
112,95%
117,00%
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RO
69,77%
126,35%
20,13%
44,74%
85,15%
110,40%
46,40%
76,39%
31,30%
58,25%
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
86,73%
148,97%
41,20%
60,45%
155,85%
190,74%
30,70%
57,47%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
SC
65,84%
121,12%
18,12%
34,23%
134,96%
167,00%
40,80%
69,64%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
4,97%
26,47%
131,71%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
*SP
69,82%
126,43%
32,08%
50,09%
81,99%
106,80%
-
-
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%
TO
72,85%
130,47%
16,38%
32,25%
74,75%
98,58%
21,67%
46,59%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
QAV
Lubrificante Derivado
de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AC
163,48%
251,30%
36,46%
81,95%
85,90%
147,87%
45,89%
94,53%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
AL
83,73%
151,68%
18,52%
42,80%
100,53%
141,60%
12,40%
35,42%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
AP
68,68%
124,91%
19,25%
43,68%
72,80%
96,36%
103,59%
171,46%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
BA
166,72%
265,37%
31,79%
55,05%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
CE
88,82%
158,66%
32,40%
59,52%
130,13%
194,60%
62,48%
116,64%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
DF
59,19%
112,25%
12,23%
27,54%
73,88%
97,59%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
ES
89,02%
158,93%
23,13%
39,92%
54,75%
86,45%
29,84%
73,12%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
40,85%
40,85%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
101,11%
142,30%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
MG
67,81%
129,88%
26,18%
48,45%
99,26%
143,00%
30,81%
74,41%
61,31%
96,72%
61,31%
88,85%
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
109,09%
151,92%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
MT
133,85%
189,97%
148,92%
178,91%
72,95%
180,32%
296,68%
391,88%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
217,46%
353,51%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
57,87%
90,20%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PI
57,28%
109,71%
15,32%
38,94%
89,07%
127,80%
88,47%
151,30%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PR
70,05%
136,18%
35,04%
53,45%
147,41%
181,15%
42,86%
90,48%
61,31%
96,72 %
61,31%
88,85%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
42,37%
77,96%
61,31%
99,14%
61,31%
91,18%
RN
89,60%
152,79%
47,36%
77,54%
104,66%
146,58%
51,21%
82,19%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
RO
69,77%
126,35%
20,13%
44,74%
85,15%
110,40%
39,96%
86,62%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
RR
156,38%
220,48%
82,26%
119,59%
172,69%
228,55%
68,16%
124,22%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
RS
86,73%
148,97%
41,20%
60,45%
155,85%
190,74%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
SC
65,84%
121,12%
18,12%
34,23%
134,96%
167,00%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
19,01%
43,38%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
*SP
69,82%
126,43%
32,08%
50,09%
81,99%
106,80%
40,76%
87,69%
61,31%
96,71%
61,31%
88,85%
TO
72,85%
130,47%
16,38%
32,25%
74,75%
98,58%
72,85%
130,47%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
TABELA IV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
62,35%
122,40%
24,46%
49,96%
AM
19,37%
59,16%
9,62%
36,42%
AP
48,70%
98,27%
28,21%
54,46%
BA
67,56%
129,53%
10,30%
32,89%
CE
50,12%
105,64%
9,62%
32,07%
DF
29,93%
73,24%
9,94%
46,59%
ES
56,92%
114,96%
-
-
GO
45,95%
97,23%
54,78%
86,48%
MA
76,36%
135,14%
18,98%
32,18%
MG
64,14%
124,85%
29,01%
57,33%
MS
93,52%
158,02%
34,56%
62,12%
MT
74,26%
142,01%
129,72%
175,77%
PA
67,86%
139,80%
-
-
PB
64,05%
118,73%
22,69%
47,82%
PE
99,83%
166,44%
16,28%
40,10%
PI
28,03%
70,71%
11,89%
34,81%
PR
55,33%
115,74%
-
66,61%
RJ
83,37%
161,96%
0,00%
23,46%
RN
40,07%
86,76%
13,22%
36,41%
RO
38,99%
85,32%
19,59%
44,08%
RS
52,61%
103,48%
9,96%
32,48%
SC
35,77%
81,02%
9,93%
36,81%
SE
44,32%
97,70%
-
-
*SP
69,82%
126,43%
18,73%
44,80%
TO
41,09%
88,12%
9,94%
46,59%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
108,40%
185,47%
21,26%
46,10%
100,53%
141,60%
24,46%
49,95%
AM
325,53%
467,38%
94,33%
134,14%
137,01%
185,55%
25,99%
51,80%
AP
90,99%
154,65%
21,69%
46,62%
72,80%
96,36%
50,14%
80,90%
BA
133,05%
219,25%
34,56%
58,31%
98,35%
138,97%
31,46%
58,38%
CE
108,21%
185,22%
21,64%
46,55%
95,61%
135,68%
35,44%
63,19%
DF
79,33%
139,11%
14,48%
30,09%
73,88%
97,59%
9,94%
46,59%
ES
118,19%
198,90%
25,69%
42,83%
54,75%
86,45%
-
-
GO
89,28%
155,78%
23,71%
40,58%
106,72%
134,91%
28,47%
54,78%
MA
152,69%
236,92%
40,79%
69,63%
68,25%
102,72%
81,11%
141,48%
MG
89,73%
159,90%
28,93%
51,68%
99,26%
143,00%
31,37%
60,21%
MS
175,45%
267,27%
59,16%
91,76%
138,39%
170,90%
-
-
MT
142,38%
215,27%
139,52%
169,71%
117,99%
138,90%
81,47%
118,64%
PA
136,60%
237,99%
35,39%
63,12%
99,33%
140,16%
-
-
PB
134,80%
213,07%
34,49%
62,04%
74,69%
110,47%
20,98%
45,76%
PE
166,44%
255,25%
30,08%
58,63%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
PI
76,51%
135,34%
17,68%
41,78%
89,07%
127,80%
-
-
PR
115,47%
199,26%
43,60%
63,18%
147,41%
181,15%
-
66,61%
RJ
158,61%
269,45%
54,99%
78,15%
48,30%
68,53%
50,13%
85,34%
RN
93,80%
158,40%
23,96%
49,35%
84,20%
121,92%
-
-
RO
92,08%
156,11%
22,57%
47,68%
85,15%
110,40%
31,35%
58,25%
RS
86,73%
148,97%
41,20%
60,45%
155,85%
190,74%
30,70%
57,47%
SC
87,63%
150,18%
20,47%
36,90%
134,96%
167,00%
40,80%
69,64%
SE
87,72%
157,15%
24,55%
50,06%
95,99%
136,14%
4,97%
26,47%
*SP
69,82%
126,43%
32,08%
50,09%
81,99%
106,80%
-
-
TO
94,73%
159,64%
18,72%
34,91%
74,75%
98,58%
21,67%
46,59%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
60,07%
119,27%
40,07%
68,76%
AM
17,80%
57,06%
9,62%
36,42%
AP
46,64%
95,52%
44,29%
73,84%
BA
63,62%
124,14%
13,36%
36,58%
CE
48,01%
102,76%
13,11%
36,28%
DF
37,55%
83,41%
25,41%
67,21%
ES
68,20%
130,42%
-
-
GO
44,04%
94,65%
74,19%
109,87%
MA
58,12%
110,83%
3,06%
37,41%
MG
76,18%
141,34%
45,42%
77,34%
MS
77,17%
136,22%
34,99%
62,63%
MT
69,67%
162,03%
138,44%
179,76%
PA
54,53%
120,76%
-
-
PB
47,98%
97,31%
27,91%
54,11%
PE
73,22%
130,95%
17,85%
41,99%
PI
35,28%
80,38%
14,99%
38,54%
PR
60,45%
122,85%
-
68,65%
RJ
68,36%
140,51%
-
25,76%
RN
48,90%
98,53%
27,42%
53,52%
RO
47,47%
96,62%
34,58%
62,15%
RR
77,47%
136,63%
15,01%
38,57%
RS
61,72%
115,63%
23,75%
49,09%
SC
44,05%
92,06%
9,93%
36,81%
SE
42,28%
94,90%
-
-
*SP
101,38%
168,50%
19,11%
45,25%
TO
49,36%
99,15%
25,41%
67,21%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
121,90%
203,97%
33,39%
60,71%
139,49%
188,54%
40,07%
68,76%
AM
167,63%
256,84%
69,12%
103,76%
103,49%
145,17%
21,92%
46,89%
AP
103,16%
170,88%
32,34%
59,45%
96,27%
123,04%
68,98%
103,59%
BA
125,37%
208,73%
46,69%
72,58%
110,51%
153,62%
33,62%
60,99%
CE
105,17%
181,06%
32,48%
59,61%
110,06%
153,09%
38,84%
67,28%
DF
90,25%
153,66%
24,28%
41,23%
97,16%
124,05%
25,41%
67,21%
ES
134,61%
221,38%
36,86%
55,52%
76,62%
112,79%
-
-
GO
86,70%
152,30%
31,40%
49,31%
147,63%
181,40%
44,58%
74,19%
MA
119,54%
192,71%
49,28%
79,85%
74,15%
109,82%
86,59%
148,79%
MG
101,68%
176,27%
41,04%
65,93%
136,47%
188,38%
48,07%
80,57%
MS
145,65%
227,54%
71,18%
106,24%
139,72%
172,41%
84,40%
122,17%
MT
133,85%
189,97%
149,49%
179,55%
167,35%
187,72%
149,49
179,55%
PA
114,40%
206,29%
43,56%
72,97%
111,02%
154,24%
-
-
PB
105,38%
173,85%
42,46%
71,64%
78,33%
114,85%
25,02%
50,62%
PE
130,95%
207,94%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
30,65%
57,41%
PI
86,86%
149,15%
27,96%
54,17%
118,02%
162,67%
-
-
PR
120,93%
206,85%
57,44%
78,91%
148,25%
182,10%
-
68,65%
RJ
133,65%
233,79%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
56,50%
93,21%
RN
106,51%
175,35%
35,40%
63,14%
119,98%
165,04%
-
-
RO
104,26%
172,34%
33,22%
60,51%
113,84%
143,00%
47,82%
78,10%
RS
123,80%
198,41%
56,55%
77,90%
205,92%
247,64%
47,09%
77,22%
SC
99,52%
166,02%
30,66%
48,48%
178,76%
216,77%
-
-
SE
84,96%
153,37%
32,85%
60,06%
134,08%
182,02%
18,13%
42,33%
*SP
101,38%
168,50%
44,61%
64,33%
142,73%
175,83%
-
-
TO
106,58%
175,44%
28,88%
46,45%
98,15%
125,17%
36,93%
64,97%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
103,62%
178,93%
40,07%
68,76%
AM
17,80%
57,06%
9,62%
36,42%
AP
85,76%
147,68%
44,29%
73,84%
BA
111,44%
189,64%
37,50%
65,67%
CE
88,18%
157,78%
14,66%
38,15%
DF
58,00%
110,67%
25,41%
67,21%
ES
99,92%
173,86%
-
-
GO
79,94%
143,17%
74,19%
109,87%
MA
121,00%
194,67%
90,37%
153,83%
MG
110,19%
187,93%
45,42%
77,34%
MS
142,50%
223,34%
89,82%
128,70%
MT
191,54%
284,88%
150,43%
198,99%
PA
114,22%
206,03%
-
-
PB
105,57%
174,10%
28,34%
54,62%
PE
150,41%
233,88%
21,63%
46,54%
PI
54,60%
106,13%
17,04%
41,01%
PR
96,72%
173,23%
-
74,28%
RJ
134,02%
234,32%
0,00%
29,29%
RN
72,95%
130,60%
27,42%
53,52%
RO
70,40%
127,19%
34,58%
62,15%
RS
86,23%
148,30%
23,75%
49,09%
SC
66,44%
121,92%
9,93%
36,81%
SE
81,31%
148,37%
-
-
*SP
101,38%
168,50%
24,26%
51,54%
TO
71,57%
128,76%
25,41%
67,21%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
158,92%
254,68%
36,87%
64,91%
139,49%
188,54%
40,07%
68,76%
AM
239,58%
352,77%
65,02%
98,82%
95,82%
136,01%
20,45%
45,12%
AP
136,42%
215,22%
35,35%
63,08%
96,27%
123,04%
68,98%
103,59%
BA
194,08%
302,85%
50,13%
76,63%
139,98%
189,14%
37,50%
65,67%
CE
163,68%
261,20%
35,55%
63,31%
136,68%
185,15%
41,67%
70,69%
DF
119,74%
192,99%
27,05%
44,37%
97,16%
124,05%
25,41%
67,21%
ES
181,29%
285,33%
40,02%
59,12%
76,62%
112,79%
-
-
GO
135,41%
218,12%
39,16%
58,13%
147,63%
181,40%
44,58%
74,19%
MA
216,65%
322,21%
65,80%
99,76%
103,57%
145,27%
90,37%
153,83%
MG
134,22%
220,85%
44,48%
69,98%
136,47%
188,38%
48,07%
80,57%
MS
245,18%
360,24%
87,44%
125,83%
185,03%
223,90%
-
-
MT
311,77%
410,59%
162,12%
193,70%
210,33%
235,23%
162,12%
193,70%
PA
201,95%
331,35%
59,44%
92,10%
141,18%
190,57%
-
-
PB
194,24%
292,32%
58,38%
90,82%
111,36%
154,65%
26,55%
52,46%
PE
233,88%
345,18%
53,52%
87,22%
130,48%
161,91%
36,30%
64,22%
PI
114,64%
186,19%
30,87%
57,68%
118,02%
162,67%
-
-
PR
172,89%
279,01%
67,42%
90,25%
195,82%
236,16%
-
74,28%
RJ
230,04%
371,49%
81,04%
108,10%
77,32%
101,50%
57,21%
94,09%
RN
141,44%
221,92%
38,66%
67,06%
119,98%
165,04%
-
-
RO
137,45%
216,60%
36,23%
64,13%
113,84%
143,00%
47,82%
78,10%
RS
123,80%
198,41%
56,55%
77,90%
205,92%
247,64%
47,09%
77,22%
SC
131,93%
209,24%
33,54%
51,75%
178,76%
216,77%
47,28%
77,44%
SE
138,31%
226,45%
41,29%
70,23%
134,08%
182,02%
18,13%
42,33%
*SP
101,38%
168,50%
44,61%
64,33%
142,73%
175,83%
-
-
TO
138,61%
218,14%
31,75%
49,71%
98,15%
125,17%
36,93%
64,97%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
108,40%
185,47%
21,26%
46,10%
100,53%
141,60%
12,40%
35,42%
AM
431,92%
609,22%
147,49%
198,18%
137,01%
185,55%
152,00%
236,01%
AP
90,99%
154,65%
21,69%
46,62%
72,80%
96,36%
103,59%
171,46%
BA
550,71%
791,38%
34,56%
58,31%
356,50%
418,81%
84,33%
122,69%
CE
137,28%
225,04%
35,47%
63,21%
95,61%
135,68%
30,00%
73,33%
DF
79,33%
139,11%
14,48%
30,09%
73,88%
97,59%
-
-
ES
118,19%
198,90%
25,69%
42,83%
54,75%
86,45%
29,84%
73,12%
GO
86,70%
152,30%
31,40%
49,31%
147,63%
181,40%
50,26%
50,26%
MA
152,69%
236,92%
40,79%
69,63%
68,25%
102,72%
112,00%
155,42%
MG
89,73%
159,90%
28,93%
51,68%
99,26%
143,00%
30,81%
74,41%
MS
175,45%
267,27%
59,16%
91,76%
138,39%
170,90%
110,84%
154,03%
MT
142,38%
215,27%
139,52%
169,71%
117,99%
138,90%
294,39%
393,88%
PA
136,60%
237,99%
35,39%
63,12%
99,33%
140,16%
-
-
PB
134,80%
213,07%
34,49%
62,04%
74,69%
110,47%
68,35%
102,83%
PE
166,44%
255,25%
30,08%
58,63%
92,76%
119,05%
41,72%
88,95%
PI
76,51%
135,34%
17,68%
41,78%
89,07%
127,80%
88,47%
151,30%
PR
115,47%
199,26%
43,60%
63,18%
147,41%
181,15%
39,17%
85,73%
RJ
158,61%
269,45%
54,99%
78,15%
48,30%
68,53%
45,69%
82,11%
RN
118,64%
191,51%
38,06%
66,34%
104,66%
146,58%
51,21%
82,19%
RO
92,08%
156,11%
22,57%
47,68%
85,15%
110,40%
39,96%
86,62%
RS
86,73%
148,97%
41,20%
60,45%
155,85%
190,74%
-
-
SC
87,63%
150,18%
20,47%
36,90%
134,96%
167,00%
-
-
SE
87,72%
157,15%
24,55%
50,06%
95,99%
136,14%
19,01%
43,38%
*SP
63,02%
126,43%
32,08%
50,09%
81,99%
106,80%
47,69%
96,92%
TO
94,73%
159,64%
18,72%
34,91%
74,75%
98,58%
276,91%
354,11%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
121,90%
203,97%
33,39%
60,71%
139,49%
188,54%
18,64%
42,94%
AM
234,54%
346,05%
115,38%
159,49%
103,49%
145,17%
141,74%
222,33%
AP
103,16%
170,88%
32,34%
59,45%
96,27%
123,04%
112,41%
183,22%
BA
230,51%
352,76%
46,69%
72,58%
356,55%
418,81%
84,83%
122,69%
CE
133,34%
219,65%
49,05%
79,58%
110,06%
153,09%
33,41%
77,88%
DF
90,25%
153,66%
24,28%
41,23%
97,16%
124,05%
-
-
ES
134,61%
221,38%
36,86%
55,52%
76,62%
112,79%
38,43%
84,58%
GO
86,70%
152,30%
31,40%
49,31%
147,63%
181,40%
50,26%
50,26%
MA
119,54%
192,71%
49,28%
79,85%
74,15%
109,82%
110,36%
153,45%
MG
101,68%
176,27%
41,04%
65,93%
136,47%
188,38%
38,28%
84,37%
MS
145,65%
227,54%
71,18%
106,24%
139,72%
172,41%
118,71%
163,50%
MT
133,85%
189,97%
149,49%
179,55%
166,35%
187,72%
296,68%
391,88%
PA
114,40%
206,29%
43,56%
72,97%
111,02%
154,24%
-
-
PB
105,38%
173,85%
42,46%
71,64%
78,33%
114,85%
65,13%
98,95%
PE
130,95%
207,94%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
45,98%
94,64%
PI
86,86%
149,15%
27,96%
54,17%
118,02%
162,67%
103,02%
170,70%
PR
120,93%
206,85%
57,44%
78,91%
148,25%
182,10%
42,23%
84,75%
RJ
133,65%
233,79%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
49,18%
86,47%
RN
134,95%
213,27%
52,40%
83,62%
149,82%
200,99%
61,46%
94,54%
RO
104,26%
172,34%
33,22%
60,51%
113,84%
143,00%
47,35%
96,47%
RS
123,80%
198,41%
56,55%
77,90%
205,92%
247,64%
-
-
SC
99,52%
166,02%
30,66%
48,48%
178,76%
216,77%
-
-
SE
84,96%
153,37%
32,85%
60,06%
134,08%
182,02%
25,95%
51,75%
*SP
101,38%
168,50%
44,61%
64,33%
142,73%
175,83%
47,97%
97,29%
TO
106,58%
175,44%
28,88%
46,45%
98,15%
125,17%
274,53%
351,24%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
158,92%
254,68%
36,87%
64,91%
139,49%
188,54%
18,64%
42,94%
AM
324,47%
465,96%
110,15%
153,20%
95,89%
136,01%
139,74%
219,65%
AP
136,42%
215,22%
35,35%
163,08%
96,27%
123,04%
112,41%
183,22%
BA
268,67%
405,03%
50,13%
76,63%
224,97%
269,29%
84,83%
122,69%
CE
212,10%
327,54%
52,95%
84,27%
136,68%
185,15%
36,65%
82,20%
DF
119,74%
192,99%
27,05%
44,37%
97,16%
124,05%
-
-
ES
181,29%
285,33%
40,02%
59,12%
76,62%
112,79%
38,43%
84,58%
GO
135,41%
218,12%
39,16%
58,13%
147,63%
181,40%
50,26%
50,26%
MA
216,65%
322,21%
65,80%
99,76%
103,57%
145,27%
121,75%
167,17%
MG
134,22%
220,85%
44,48%
69,98%
136,47%
188,38%
38,28%
84,37%
MS
245,18%
360,24%
87,44%
125,83%
185,03%
223,90%
120,54%
165,71%
MT
311,77%
410,59%
162,12%
193,70%
210,33%
235,23%
162,12%
193,70%
PA
201,95%
331,35%
59,44%
92,10%
141,18%
190,57%
-
-
PB
194,24%
292,32%
58,38%
90,82%
111,36%
154,65%
76,10%
112,16%
PE
233,88%
345,18%
53,52%
87,22%
130,48%
161,91%
48,97%
98,62%
PI
114,64%
186,19%
30,87%
57,68%
118,02%
162,67%
103,02%
170,70%
PR
172,89%
279,01%
67,42%
90,25%
195,82%
236,16%
45,73%
94,84%
RJ
230,04%
371,49%
81,04%
108,10%
77,32%
101,50%
52,6%
90,82%
RN
181,24%
274,99%
56,54%
88,60%
149,82%
200,99%
61,46%
94,54%
RO
137,45%
216,60%
36,23%
64,13%
113,84%
143,00%
47,35%
96,47%
RS
123,80%
198,41%
56,55%
77,90%
205,92%
247,64%
-
-
SC
131,93%
209,24%
33,54%
51,75%
178,76%
216,77%
-
-
SE
138,31%
226,45%
41,29%
70,23%
134,08%
182,02%
25,95%
51,75%
*SP
101,38%
168,50%
44,61%
64,33%
142,73%
175,83%
55,25%
107,00%
TO
138,61%
218,14%
31,75%
49,71%
98,15%
125,17%
294,25%
375,00%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
UF
Álcool hidratado
Internas
Interestaduais
7%
12%
Originado de Importação 4%
AL
90,32%
150,75%
137,27%
AM
22,61%
51,16%
49,88%
AP
29,37%
60,42%
51,79%
65,59%
BA
58,31%
81,77%
72,00%
87,63%
CE
46,15%
86,79%
76,75%
DF
48,45%
89,73%
79,53%
90,02%
ES
36,38%
79,68%
70,02%
GO
23,92%
60,78%
52,14%
MA
25,22%
60,04%
51,43%
MG
42,11%
63,16%
54,39%
68,43%
MS
177,18%
254,25%
235,21%
MT
170,35%
257,18%
257,18%
PA
31,53%
81,70%
71,93%
PB
25,76%
60,73%
52,09%
66,99%
PE
48,55%
89,85%
79,64%
PI
34,48%
71,87%
62,63%
66,99%
PR
50,86%
-
50,86%
64,57%
RJ
46,36%
105,51%
94,46%
RN
27,37%
62,79%
54,04%
RS
28,87%
-
55,85%
64,95%
SC
72,31%
120,22%
108,38%
SE
19,54%
57,49%
49,02%
*SP
22,38%
-
39,06%
TO
44,70%
84,94%
74,99%
90,90%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.04.14, Seção 1, p. 26)

No Ato COTEPE/MVA Nº 1, de 21 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77:
“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Originado de
Importação 4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
-
-
-
-
-
-
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
leia-se:

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Originado de
Importação 4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
*MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
*PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”.
Onde se lê:

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
MA
72,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
-
-
-
-
-
-
-
*PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
-
-
-
-
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
leia-se:
“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
*MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
*PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”.
Onde se lê:
“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
QAV
Lubrificante Derivado
de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
-
-
-
-
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
leia-se:
“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
QAV
Lubrificante Derivado
de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.04.14, Seção 1, p. 21.)

No Ato COTEPE/MVA n° 1, de 21 fevereiro de 2014, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77:

Onde se lê:
"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
-
9,97
36,86%
-
-
-
-
-
-
-
-
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
leia-se:
"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
*RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
-
9,97
36,86%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
Onde se lê:
“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
leia-se:
“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação 4%
*RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
Onde se lê:
"TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
QAV
Lubrificante Derivado
de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Originado de
Importação 4%
RR
156,38%
220,48%
82,26%
119,59%
172,69%
228,55%
68,16%
124,22%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”;
leia-se:
"TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
QAV
Lubrificante Derivado
de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Originado de
Importação 4%
*RR
156,38%
220,48%
82,26%
119,59%
172,69%
228,55%
68,16%
124,22%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 08.05.14. p. 29 e 30)

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AL
33,41%
82,75%
74,72%
122,59%
110,62%
24,46%
49,96%
-
-
-
-
-
-
-
-
TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AL
83,73%
151,68%
18,52%
42,80%
100,53%
141,60%
24,46%
49,95%
131,71
-
-
-
-
-
-
-
TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 10.07.14, Seção 1, p. 39)

No Ato COTEPE/MVA nº 10/13, de 23 de dezembro de 2013, Ato COTEPE/MVA nº 1/14, de 21 de fevereiro de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 2/14, de 24 de março de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 3/14, de 7 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 4/14, de 23 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 5/14, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 6/14, de 22 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 7/14, de 24 de junho de 2014; publicados respectivamente no DOU de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 49 e 50; 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77; 25 de março de 2014, Seção 1, páginas 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, páginas 24 a 29; 24 de abril de 2014, Seção 1, páginas 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, páginas 16 a 20; 23 de maio de 2014, Seção 1, páginas 38 a 42 e 25 de junho, Seção 1, páginas 21 a 26, nas linhas referente ao Estado do Rio de Janeiro:
”.
LubrificanteDerivado
de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
RJ
61,31%
99,15%
61,31%
-
75,25%
91,18%
”.