Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 19.09.2023, Seção 1, p. 54.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de setembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 22 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: