Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 22.05.2024, Edição Extra C, Seção 1, p. 1.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 789/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 57/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, e autoriza a não exigir o imposto dessas operações no período que especifica;
Convênio ICMS nº 58/24 - Altera o Convênio ICMS nº 54/24, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual;
Convênio ICMS nº 59/24 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária;
Convênio ICMS nº 60/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a restabelecer, suspender a rescisão e postergar vencimento de parcelas relativas a parcelamentos de ICM/ICMS, nos termos em que especifica;
Convênio ICMS nº 61/24 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.