Texto: PORTARIA N° 178/2022-SEFAZ . Consolidada até a Port. 256/2022.
CONSIDERANDO a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo das chamadas “bebidas quentes”, bem como as peculiaridades inerentes à comercialização destas mercadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o comportamento do aludido segmento e, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis nas respectivas operações;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do mercado local, visando à expansão da base tributária estadual e o consequente incremento da respectiva arrecadação; R E S O L V E:
Art. 1° Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 30 de junho de 2023, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria. (Nova redação dada pela Port. 256/2022, efeitos a partir de 31.12.2022)
§ 2° Fica a SEFAZ autorizada a retirar a suspensão de que trata esta Portaria, previamente ao termo final fixado no caput deste artigo, desde que concluída a revisão dos critérios utilizados para aferição do PMPF correspondente, hipótese em que deverá ser editado Ato específico divulgando o encerramento antecipado da referida suspensão. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2022. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de setembro de 2022.