Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 54, DE 24 DE ABRIL DE 2026 . Publicado no DOU de 27.04.2026, Seção: 1, p. 36, pelo pelo Despacho n° 20/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 3º O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º em relação às operações realizadas até 30 de setembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.