Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:15
Complemento:/2015
Publicação:09/09/2015
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 15, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 09.09.15, Seção 1, p, 09 e 10.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de setembro de 2015, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA