Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:77
Complemento:/2024
Publicação:06/19/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 que, dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 340ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de junho de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 1.11 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEMNOMEOBJETIVO
1.11SubGT Estudos, Acompanhamentos e Assessoramentos Jurídicos relativos às operações com combustíveis.Debater, promover estudos e propor ações judiciais e normas visando atuação contra fraudes nas operações com combustíveis;
Promover discussões visando fortalecer a defesa dos estados nas ações judiciais que envolverem atos ilícitos no desembaraço de combustíveis, que estão apresentando
impacto fiscal relevante em toda a Federação;
Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre processos ilegais de operações com combustíveis;
Levantamento de subsídios para a defesa dos Estados em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo CONFAZ;
Será composto por participantes do GT05 - Combustíveis - e do GT10 - COTEPE, PGFN e Procuradorias Estaduais, de forma integrada e cooperativa, objetivando maior eficácia nas ações judiciais e extrajudiciais necessárias ao combate aos ilícitos nas operações com combustíveis.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira