Texto:
“Cláusula terceira Ficam convalidadas, para o Estado de Minas Gerais, as operações realizadas no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, desde que forneça aos estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito de ICMS e a legitimidade das operações no período acima mencionado.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.