Texto: DECRETO N° 1.059, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o artigo 13 do Decreto n° 1.046, de 04/08/2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 13 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2021.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.