Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 31.10.2022, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 52/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"Artigo 10-A Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.