Texto: PORTARIA Nº 028/2018-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 099/2018.
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e no artigo 5° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017;
CONSIDERANDO que as Instituições de Saúde indicadas não obtiveram a renovação de sua certificação como entidade beneficente, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; R E S O L V E: Art. 1° Ficam, expressamente, excluídas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, as Instituições de Saúde indicadas no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas adiante indicadas: I - itens II e III do Anexo Único: 1°/04/2017; (Nova redação dada pela Port. 099/18)