Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:16
Complemento:/2023
Publicação:07/14/2023
Ementa:Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.07.2023, Seção: 1, p.18, pelo Despacho 42/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As alíneas "u" e "v" ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:
"u) ICMS Monofásico por Operação Código 10015-3;
v) ICMS Monofásico por Apuração Código 10016-1.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.