Texto: PORTARIA n° 106/GSF/SEFAZ/2018
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, o qual dispõe sobre excepcionalidade para o fornecimento de alimentação aos policiais militares vinculados à Secretaria de Segurança Pública - SESP;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo feito pela Secretaria de Segurança Pública - SESP, conforme Processo nº 211604/2018;
CONSIDERANDO a interposição de Recurso Ordinário pela Secretaria de Estado de Segurança Pública contra a decisão do Acórdão nº. 71/2018 - TCE, recebido com efeito suspensivo nos termos do art. 272, I, do Regimento Interno do TCE/MT, referente os autos do Processo nº. 26.307-9/2017;
CONSIDERANDO a manifestação exarada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT no Parecer nº. 372/SGACI/2018; R E S O L V E: Art. 1° Alterar o § 4° do art. 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 4° As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de Agosto de 2018". Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 09 de julho de 2018.