Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 14.04.2023, Seção 1, Edição Extra A, p. 1, pelo Despacho 17/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Consolidado até o Conv. ICMS 76/2024. . Ratificação nacional publicada no DOU de 20.04.2023, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 12/2023. . Alterado pelo Convênio ICMS n° 76/2024.
Parágrafo único. Em relação ao biodiesel, o benefício previsto nesta cláusula aplica-se somente à parcela do imposto devida ao Estado de Roraima. Cláusula terceira A legislação interna do estado poderá estabelecer demais condições para fruição dos benefícios de que trata este convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.