Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 27 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 28.07.2021 Seção 1, p. 28.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: