Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2004
12/21/2004
01/07/2005
3
07/01/2005
07/01/2005

Ementa:Aprova a relação de produtos com beneficio para a importação através do Porto Seco em Mato Grosso.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Importação - MT
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vide Resolução 017/04-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2004.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais e,

Considerando, a aprovação por unanimidade pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 20 de dezembro de 2004 conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação de produtos com beneficio para a importação através do Porto Seco em Mato Grosso, apresentados pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso, conforme consta em texto originalmente apresentado, que faz parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá- MT, 21 de dezembro de 2004.


YENES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

Anexo  I - Resolução 03-04.doc