Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 .Publicado no DOU em 25/9/2025, seção: 1, p. 36.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, Ofício nº 018/CDI-SE/2800, de 13 de setembro de 2019 e Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como as manifestações recebidas no dia 16 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 1º de setembro de 2025, e das Secretarias da Fazenda dos Estados de Rio de Janeiro e Minas Gerais, nos dias 12 e 15 de setembro de 2025, respectivamente, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações: I - o item 102 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais: