Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.
"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados;". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.