Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:19
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICM 11/85, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.