Texto: LEI Nº 12.070, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Autor: Deputado Eduardo Botelho
“Art. 64 A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 2023. Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício