Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2007
02/27/2007
02/28/2007
15
28/02/2007
1º/03/2007

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 065/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Revogada pela Portaria 091/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 28/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO, porém, que, em função da implantação definitiva da CNAE, são também necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o caput do artigo 12, da seguinte forma:

“Art. 12 Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e adotar a CNAE que lhes for atribuída pela Secretaria de Estado de Fazenda, podendo operarem na forma do referido artigo somente após autorizados pelo Estado.
......"

II – alterado o caput do artigo 40-A, como segue:

“Art. 40-A Fica atribuída aos estabelecimentos industriais, localizados neste Estado, enquadrados em CNAE arrolada no Apêndice Único desta Portaria, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas, a ocorrerem no território mato-grossense, das mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo.
.........”

III – alterado o caput do artigo 40-B, nos seguintes termos:

“Art. 40-B Ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, ficam credenciados, de ofício, como substitutos tributários os estabelecimentos industriais mato-grossenses, enquadrados em CNAE constante do Apêndice Único, os quais efetuarão o recolhimento do imposto devido por substituição, em relação às mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo, exceto aquelas arroladas nos anexos desta Portaria, no prazo previsto no inciso I do parágrafo único do artigo 40-F.
.......”

IV – alterado o § 1º do artigo 40-C, conforme abaixo assinalado:

“Art. 40-C .....
......

§ 1º Inexistindo os preços mencionados no caput, a base de cálculo será o preço praticado pelo estabelecimento industrial, nele incluídos o valor do frete, seguros, impostos e outros encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, acrescido da margem de lucro fixada para a CNAE correspondente, conforme relação constante do Apêndice Único desta Portaria.
......”

V – alterado o artigo 40-D, como a seguir indicado:

“Art. 40-D Será revista, a qualquer tempo, a margem de lucro de que trata o § 1º do artigo anterior, fixada no Apêndice Único desta Portaria, uma vez constatada ser a mesma inferior à praticada pelos contribuintes enquadrados na respectiva CNAE.”

VI – alterado o Apêndice Único, o qual passa a vigorar conforme anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de fevereiro de 2007.
2. “APÊNDICE ÚNICO DA PORTARIA Nº 65/92-SEFAZ
(redação dada pela Portaria nº 28/2007-SEFAZ)

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ENQUADRADOS NO CAPÍTULO VII, POR CNAE E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO
3.
Or-
dem
CNAE
DESCRIÇÃO
Margem de lucro
Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE
1
0210-1/08
Produção de carvão vegetal – florestas plantadas
40%
1°/03/2007
2
0220-9/02
Produção de carvão vegetal – florestas nativas
40%
1°/03/2007
3
0500-3/01
Extração de carvão mineral
40%
1°/03/2007
4
0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral
40%
1°/03/2007
5
0600-0/01
Extração de petróleo e gás natural
40%
1°/03/2007
6
0600-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
40%
1°/03/2007
7
0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
40%
1°/03/2007
8
0710-3/01
Extração de minério de ferro
40%
1°/03/2007
9
0710-3/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
40%
1°/03/2007
10
0721-9/01
Extração de minério de alumínio
40%
1°/03/2007
11
0721-9/02
Beneficiamento de minério de alumínio
40%
1°/03/2007
12
0722-7/01
Extração de minério de estanho
40%
1°/03/2007
13
0722-7/02
Beneficiamento de minério de estanho
40%
1°/03/2007
14
0723-5/01
Extração de minério de manganês
40%
1°/03/2007
15
0723-5/02
Beneficiamento de minério de manganês
40%
1°/03/2007
16
0724-3/01
Extração de minério de metais preciosos
50%
1°/03/2007
17
0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos
50%
1°/03/2007
18
0725-1/00
Extração de minerais radioativos
40%
1°/03/2007
19
0729-4/01
Extração de minério de nióbio e titânio
40%
1°/03/2007
20
0729-4/02
Extração de minério de tungstênio
40%
1°/03/2007
21
0729-4/03
Extração de minério de níquel
40%
1°/03/2007
22
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
40%
1°/03/2007
23
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
40%
1°/03/2007
24
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
35%
1°/03/2007
25
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado
35%
1°/03/2007
26
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
35%
1°/03/2007
27
0810-0/04
Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado
40%
1°/03/2007
28
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
35%
1°/03/2007
29
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
35%
1°/03/2007
30
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado
35%
1°/03/2007
31
0810-0/08
Extração de saibro
35%
1°/03/2007
32
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
40%
1°/03/2007
33
0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
35%
1°/03/2007
34
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
35%
1°/03/2007
35
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
40%
1°/03/2007
36
0892-4/01
Extração de sal marinho
40%
1°/03/2007
37
0892-4/02
Extração de sal-gema
40%
1°/03/2007
38
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
35%
1°/03/2007
39
0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas)
50%
1°/03/2007
40
0899-1/01
Extração de grafita
40%
1°/03/2007
41
0899-1/02
Extração de quartzo
40%
1°/03/2007
42
0899-1/03
Extração de amianto
40%
1°/03/2007
43
0899-1/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
43%
1°/03/2007
44
0910-6/00
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
40%
1°/03/2007
45
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
40%
1°/03/2007
46
0990-4/02
Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos
40%
1°/03/2007
47
0990-4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos
43%
1°/03/2007
48
1011-2/01
Frigorífico – abate de bovinos
35%
1°/03/2007
49
1011-2/02
Frigorífico – abate de eqüinos
35%
1°/03/2007
50
1011-2/03
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos
35%
1°/03/2007
51
1011-2/04
Frigorífico- abate de bufalinos
35%
1°/03/2007
52
1011-2/05
Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
35%
1°/03/2007
53
1012-1/01
Abate de aves
35%
1°/03/2007
54
1012-1/02
Abate de pequenos animais
35%
1°/03/2007
55
1012-1/03
Frigorífico – abate de suínos
35%
1°/03/2007
56
1012-1/04
Matadouro – abate de suínos sob contrato
35%
1°/03/2007
57
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
35%
1°/03/2007
58
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
40%
1°/03/2007
59
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
35%
1°/03/2007
60
1020-1/02
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
35%
1°/03/2007
61
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
35%
1°/03/2007
62
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
35%
1°/03/2007
63
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
35%
1°/03/2007
64
1033-3/01
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
35%
1°/03/2007
65
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados
35%
1°/03/2007
66
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
35%
1°/03/2007
67
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
35%
1°/03/2007
68
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
35%
1°/03/2007
69
1051-1/00
Preparação do leite
35%
1°/03/2007
70
1052-0/00
Fabricação de laticínios
35%
1°/03/2007
71
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
35%
1°/03/2007
72
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
35%
1°/03/2007
73
1061-9/02
Fabricação de produtos de arroz
35%
1°/03/2007
74
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
35%
1°/03/2007
75
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
35%
1°/03/2007
76
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
35%
1°/03/2007
77
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
35%
1°/03/2007
78
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
35%
1°/03/2007
79
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
35%
1°/03/2007
80
1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais
40%
1°/03/2007
81
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
35%
1°/03/2007
82
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
35%
1°/03/2007
83
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado
35%
1°/03/2007
84
1072-4/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
35%
1°/03/2007
85
1081-3/01
Beneficiamento de café
35%
1°/03/2007
86
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
35%
1°/03/2007
87
1082-1/00
Fabricação de produtos a base de café
35%
1°/03/2007
88
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
35%
1°/03/2007
89
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
35%
1°/03/2007
90
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
35%
1°/03/2007
91
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
35%
1°/03/2007
92
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
35%
1°/03/2007
93
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
35%
1°/03/2007
94
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
35%
1°/03/2007
95
1099-6/01
Fabricação de vinagres
35%
1°/03/2007
96
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
35%
1°/03/2007
97
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
35%
1°/03/2007
98
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
35%
1°/03/2007
99
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
35%
1°/03/2007
100
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
35%
1°/03/2007
101
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
35%
1°/03/2007
102
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
35%
1°/03/2007
103
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
35%
1°/03/2007
104
1112-7/00
Fabricação de vinho
35%
1°/03/2007
105
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
35%
1°/03/2007
106
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
35%
1°/03/2007
107
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
35%
1°/03/2007
108
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
35%
1°/03/2007
109
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
35%
1°/03/2007
110
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
35%
1°/03/2007
111
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
40%
1°/03/2007
112
1210-7/00
Processamento industrial do fumo
40%
1°/03/2007
113
1220-4/01
Fabricação de cigarros
40%
1°/03/2007
114
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos
40%
1°/03/2007
115
1220-4/03
Fabricação de filtros de cigarros
40%
1°/03/2007
116
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
40%
1°/03/2007
117
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
50%
1°/03/2007
118
1312-0/00
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
50%
1°/03/2007
119
1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
50%
1°/03/2007
120
1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar
50%
1°/03/2007
121
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
50%
1°/03/2007
122
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
50%
1°/03/2007
123
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
50%
1°/03/2007
124
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
50%
1°/03/2007
125
1330-8/00
Fabricação de tecidos de malha
50%
1°/03/2007
126
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
50%
1°/03/2007
127
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
38%
1°/03/2007
128
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
38%
1°/03/2007
129
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
50%
1°/03/2007
130
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
50%
1°/03/2007
131
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
50%
1°/03/2007
132
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
50%
1°/03/2007
133
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
50%
1°/03/2007
134
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
50%
1°/03/2007
135
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
50%
1°/03/2007
136
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
50%
1°/03/2007
137
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
50%
1°/03/2007
138
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
50%
1°/03/2007
139
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
50%
1°/03/2007
140
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
50%
1°/03/2007
141
1421-5/00
Fabricação de meias
50%
1°/03/2007
142
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias
50%
1°/03/2007
143
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
40%
1°/03/2007
144
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
50%
1°/03/2007
145
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
40%
1°/03/2007
146
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
50%
1°/03/2007
147
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
50%
1°/03/2007
148
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
50%
1°/03/2007
149
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
50%
1°/03/2007
150
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
50%
1°/03/2007
151
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
50%
1°/03/2007
152
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
40%
1°/03/2007
153
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
40%
1°/03/2007
154
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
40%
1°/03/2007
155
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
35%
1°/03/2007
156
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
40%
1°/03/2007
157
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
40%
1°/03/2007
158
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
40%
1°/03/2007
159
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
40%
1°/03/2007
160
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
40%
1°/03/2007
161
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
40%
1°/03/2007
162
1721-4/00
Fabricação de papel
40%
1°/03/2007
163
1722-2/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão
40%
1°/03/2007
164
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
40%
1°/03/2007
165
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
40%
1°/03/2007
166
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
40%
1°/03/2007
167
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
40%
1°/03/2007
168
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
40%
1°/03/2007
169
1742-7/01
Fabricação de fraudas descartáveis
35%
1°/03/2007
170
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
35%
1°/03/2007
NOTA Nº 1: Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a margem de lucro fixada no quadro, quando o percentual indicado para a CNAE for igual a 43% (quarenta e três por cento).”