Texto: COMUNICADO Considerando o disposto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC COMUNICA que para o diferimento do ICMS nas operações de importação de bens e mercadorias, quando o desembaraço aduaneiro for processado no recinto alfandegário de Porto Seco, os interessados deverão realizar o seu credenciamento junto a SEDEC nos termos do Decreto mencionado. Cuiabá, 02 de dezembro de 2015.