Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:139
Complemento:/2023
Publicação:10/05/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 139, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 05.10.2023, Seção: 1, p. 40.,

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 2 de outubro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 28 a 34 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
28RJ05.101.651/0001-9177.556.265SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA.
29RJ02.857.854/0001-1477.441.6703R PETROLEUM OFFSHORE S.A.
30RJ02.857.854/0010-0512.635.3203R PETROLEUM OFFSHORE S.A.
31RJ02.857.854/0011-9612.715.1453R PETROLEUM OFFSHORE S.A
32RJ02.857.854/0012-7712.715.1533R PETROLEUM OFFSHORE S.A.
33RJ02.857.854/0013-5812.718.6083R PETROLEUM OFFSHORE S.A
34RJ29.900.263/0001-3980.933.347TESS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.