Texto: AJUSTE SINIEF Nº 38, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.10.2023, Seção: 1, p. 37, pelo Despacho 55/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do segundo mês subsequente ao da sua publicação.