Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2008
10/09/2008
10/09/2008
1
09/10/2009
09/10/2008
Ementa:
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/08, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do
Decreto 1.512/2008
– incentivo fiscal APL’s de Móveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Industria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais - APL;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das industrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º
Foram cadastradas na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas abaixo relacionadas que participam do “ APL da Cadeia Produtiva de Móveis da Região de Sinop”.
DEOGENES FÁTIMA SCHEIDER ME – DE ESTOFADOS/SINOP
CNPJ: 37.494.994/0001-50
Insc. Estadual: 13.145.641-5
OBRADELLE IND. DE MÓVEIS LDTA – OBRADELLE DESIGN/SINOP
CNPJ: 10.311.246/0001-38
Insc. Estadual: 13.360.700-3
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de outubro de 2008.