Texto: PORTARIA N° 159/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar na forma assinalada, o artigo 8° da Portaria n° 139/2020-SEFAZ, de 7/08/2020 (DOE 10/08/2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências:
“Art. 8° As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020, poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2020, sem o recolhimento da TSE.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2020.