Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
185/2012
07/10/2012
07/11/2012
6
11/07/2012
11/07/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 211/2008-SEFAZ, de 13.11.2008 (DOE 14.11.2008), que institui a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:DocLink para 211 - Alterou a Portaria 211/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 185/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a equipe da Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria n° 211/2008-SEFAZ, de 13.11.2008 (DOE 14.11.2008), que institui a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.....................................................................................................................................

I – Marly Aparecida Tavares Pauletti – Coordenadora Geral;
...............................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2012.