Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:230
Complemento:/2021
Publicação:12/20/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 20.12.2021, Seção 1, p. 170, pelo Despacho 88/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de de 29.12.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 39/2021.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 342ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 10 da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 10 O veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto nesta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.