Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 16 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 19.06.2023, Seção 1, p. 73. . Retificado no DOU de 22.06.2023, Seção 1, p. 250.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 14 e 16 de junho de 2023, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 3 a 7 ao campo referente ao Estado da Bahia: "