Texto: CONVÊNIO ICMS 90, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 . Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 19/2017, publicado no DOU de 18.09.2017, Seção 1, p. 24.
“Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário, das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora incidentes, relativo às operações alcançadas pelo Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas por Reciclo ASMARE Cultural Ltda. - ME, CNPJ 04.323.414/0001-02 e CNPJ 04.323.414/0002-93 vencido até 31 de agosto de 2013, constituído ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo sujeito passivo, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.